Justiça determina que Saúde Petrobras custeie tratamento contra câncer após ação do Sindipetro AL/SE

Decisão liminar estabelece prazo de cinco dias úteis para autorização e custeio integral da terapia com células CAR-T Cell, incluindo medicamento e toda a estrutura necessária ao tratamento.
Redação FixNews

O SINDIPETRO AL/SE, por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu uma importante decisão liminar em favor de um aposentado beneficiário da Saúde Petrobras, portador de uma grave doença oncológica.

A Justiça determinou que a Saúde Petrobras/APS autorize e custeie integralmente, no prazo de cinco dias úteis, o tratamento com células CAR-T Cell, por meio do medicamento Tecartus, conforme prescrição da equipe médica do A.C. Camargo Cancer Center.

A decisão não se limita ao fornecimento do medicamento. A determinação também abrange toda a estrutura necessária para a realização do tratamento, incluindo leucaférese, internações, eventual necessidade de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), transporte, logística celular e medicamentos de suporte e resgate.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a gravidade e a urgência da situação. Segundo a decisão, a demora poderia provocar a progressão da doença e até mesmo comprometer a oportunidade de realização da terapia.

Para o SINDIPETRO AL/SE, a liminar representa mais uma importante atuação na defesa do direito à saúde e da assistência adequada aos trabalhadores, aposentados e seus dependentes.

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