Caso Ninho do Urubu: absolvição de réus provoca reação de repúdio das famílias

David Brandão

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu os sete réus que ainda respondiam pelo incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em 8 de fevereiro de 2019, que causou a morte de dez jovens atletas com idades entre 14 e 16 anos. Com a nova decisão, todos os 11 acusados foram inocentados, encerrando definitivamente a ação penal e revotando os familiares das vitimas.

A sentença foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, que considerou não haver comprovação de culpa penal relevante nem um nexo causal claro entre as ações dos réus e o início do incêndio. Segundo ele, “não houve demonstração de culpa penalmente relevante e tampouco foi possível estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”.

Laudos periciais apontaram que o fogo teve início em um aparelho de ar-condicionado e se espalhou rapidamente devido ao material inflamável utilizado no revestimento dos contêineres que serviam de alojamento provisório.

Entre os absolvidos estão Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia, ligados à administração do centro de treinamento; Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, responsáveis pela instalação dos contêineres; além de Edson Colman da Silva, encarregado da manutenção dos equipamentos de ar-condicionado.

Em respeito às famílias, são lembrados os nomes dos dez jovens que perderam a vida na tragédia:
Athila Paixão (14), Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas (14), Bernardo Pisetta (14), Christian Esmério (15), Gedson Santos (14), Jorge Eduardo Santos (15), Pablo Henrique da Silva Matos (14), Rykelmo de Souza Vianna (16), Samuel Thomas Rosa (15) e Vitor Isaías (15).

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